TJDF APC - 1120711-20170110054230APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. MORTE DO TITULAR. CANCELAMENTO APÓS REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98. SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. Nos termos do § 3º do artigo 30 da Lei 9.656/98 e da Súmula Normativa nº 13 da ANS é assegurada ao dependente a permanência em plano de saúde, ainda que tenha advindo a morte do titular, nas mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. MORTE DO TITULAR. CANCELAMENTO APÓS REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98. SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. Nos termos do § 3º do artigo 30 da Lei 9.656/98 e da Súmula Normativa nº 13 da ANS é assegurada ao dependente a permanência em plano de saúde, ainda que tenha advindo a morte do titular, nas mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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