main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1120711-20170110054230APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. MORTE DO TITULAR. CANCELAMENTO APÓS REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98. SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. Nos termos do § 3º do artigo 30 da Lei 9.656/98 e da Súmula Normativa nº 13 da ANS é assegurada ao dependente a permanência em plano de saúde, ainda que tenha advindo a morte do titular, nas mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão