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Jurisprudência


TJDF APC - 1120835-20161310050363APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DO IMÓVEL DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO NÃO CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. JUROS DE OBRA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento da produção de prova desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Aprevisão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva em favor da construtora. 3. Verificado que os documentos colacionados aos autos se mostram aptos a demonstrar a inexistência de cobrança de juros de obra após a entrega do imóvel, desnecessária a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora. 4.Não tendo sido exigido o pagamento de juros de obra após a entrega do imóvel, não há razão para que seja a empresa ré condenada a restituir qualquer quantia a este título, nem tampouco ao pagamento de indenização por danos morais. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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