main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1120837-20100110093622APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. RECEBIMENTO DOS AUTOS NA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO POSSESSÓRIA FUNDAMENTADA EM ESBULHO. ACERVO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo para a apresentação de contestação tem início a partir da vista pessoal, ou seja, a contar da data em que os autos foram recebidos pela secretaria do referido órgão. 2. Nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. 3. Emergindo do acervo probatório constante dos autos, em especial da prova pericial produzida, a constatação de que não estaria configurado o esbulho imputado à parte ré, não há como ser acolhida a pretensão possessória deduzida na inicial. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão