TJDF APC - 1120880-20160310230327APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ônus da prova consiste na ideia de distribuição de riscos e de autorresponsabilidade das partes. 2. Deferido o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabe as rés produzir provas quanto à inexistência dos fatos constitutivos do direito do autor. 3. O ônus probatório possui dupla finalidade, servindo como uma regra de conduta das partes - estas possuem o encargo de produzir as provas que lhes incumbem -, bem como uma regra de julgamento - o Magistrado julga a lide de acordo com o cumprimento do encargo probatório que compete a cada litigante. 4. A configuração do dano moral requer análise do caso concreto em verificar se, de fato, houve a ocorrência de fato ilícito e se, deste, sobrevieram prejuízos à esfera íntima de quem alega. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ônus da prova consiste na ideia de distribuição de riscos e de autorresponsabilidade das partes. 2. Deferido o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabe as rés produzir provas quanto à inexistência dos fatos constitutivos do direito do autor. 3. O ônus probatório possui dupla finalidade, servindo como uma regra de conduta das partes - estas possuem o encargo de produzir as provas que lhes incumbem -, bem como uma regra de julgamento - o Magistrado julga a lide de acordo com o cumprimento do encargo probatório que compete a cada litigante. 4. A configuração do dano moral requer análise do caso concreto em verificar se, de fato, houve a ocorrência de fato ilícito e se, deste, sobrevieram prejuízos à esfera íntima de quem alega. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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