TJDF APC - 116070-APC4984898
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO/80 - CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO: IMPOSSIBILIDADE.Não há se restituir aos ex-associados de entidade previdenciária as contribuições patronais vertidas pelo ex-empregador, BANCO DO BRASIL, eis que estas não se constituem em verba integrante do patrimônio daqueles.Inadmissível o pleito de devolução de contribuições pessoais relativas a período anterior a março/80, já que, somente com o atual estatuto da PREVI (4.3.1980), vigente o regime financeiro de capitalização, passou a ser assegurada a restituição pretendida.A correção monetária está sujeita, em nosso direito ao princípio da legalidade estrita (inteligência do REsp nº 124864, rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJU de 28.9.98, pág. 3), pelo que descabida a pretensão que visa o afastamento do índice da BTNF para aplicação do IPC, a partir do mês de março de 1990, eis que o índice legal foi definido pela Lei nº 7.839, de 12.10.89, bem assim impossível o afastamento da TR (Lei 8.177/91), em relação aos meses posteriores à Medida Provisória 294, de 31.1.91.Inadmissível a restituição das contribuições para a carteira de pecúlio (prêmio de seguro), em razão da própria natureza de contrato securitário derivado de risco, que por objetivo manter planos de indenização por morte ou invalidez.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO/80 - CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO: IMPOSSIBILIDADE.Não há se restituir aos ex-associados de entidade previdenciária as contribuições patronais vertidas pelo ex-empregador, BANCO DO BRASIL, eis que estas não se constituem em verba integrante do patrimônio daqueles.Inadmissível o pleito de devolução de contribuições pessoais relativas a período anterior a março/80, já que, somente com o atual estatuto da PREVI (4.3.1980), vigente o regime financeiro de capitalização, passou a ser assegurada a restituição pretendida.A correção monetária está sujeita, em nosso direito ao princípio da legalidade estrita (inteligência do REsp nº 124864, rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJU de 28.9.98, pág. 3), pelo que descabida a pretensão que visa o afastamento do índice da BTNF para aplicação do IPC, a partir do mês de março de 1990, eis que o índice legal foi definido pela Lei nº 7.839, de 12.10.89, bem assim impossível o afastamento da TR (Lei 8.177/91), em relação aos meses posteriores à Medida Provisória 294, de 31.1.91.Inadmissível a restituição das contribuições para a carteira de pecúlio (prêmio de seguro), em razão da própria natureza de contrato securitário derivado de risco, que por objetivo manter planos de indenização por morte ou invalidez.
Data do Julgamento
:
24/05/1999
Data da Publicação
:
01/09/1999
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
Mostrar discussão