TJDF APC - 117413-19980110244920APC
CIVIL. CONTRATO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES.1. Demonstrando a prova produzida que a negociação aconteceu nas dependências e com empregados da Empresa, que inspiraram no contratante o espírito de confiança nos interlocutores, tem-se como materializados os princípios que regem a teoria da aparência, dispensando o registro em documentos adrede elaborados quanto ao consentimento da pessoa jurídica para a validade da cessão de direitos. A forma não pode prevalecer em franco detrimento da substância das coisas.2. Ciente o credor da extinção da obrigação antes exigível do devedor original, ilícita a cobrança das notas promissórias que, por manobra imputável a seu próprio corpo funcional, continuou em poder da empresa. Nesse passo, pertinente o acolhimento do pedido de reparação pelos danos morais experimentados em virtude da inscrição indevida no cadastro de maus pagadores.Apelo do autor provido. Apelo da ré prejudicado. Unânime.
Ementa
CIVIL. CONTRATO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES.1. Demonstrando a prova produzida que a negociação aconteceu nas dependências e com empregados da Empresa, que inspiraram no contratante o espírito de confiança nos interlocutores, tem-se como materializados os princípios que regem a teoria da aparência, dispensando o registro em documentos adrede elaborados quanto ao consentimento da pessoa jurídica para a validade da cessão de direitos. A forma não pode prevalecer em franco detrimento da substância das coisas.2. Ciente o credor da extinção da obrigação antes exigível do devedor original, ilícita a cobrança das notas promissórias que, por manobra imputável a seu próprio corpo funcional, continuou em poder da empresa. Nesse passo, pertinente o acolhimento do pedido de reparação pelos danos morais experimentados em virtude da inscrição indevida no cadastro de maus pagadores.Apelo do autor provido. Apelo da ré prejudicado. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/06/1999
Data da Publicação
:
15/09/1999
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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