TJDF APC - 117435-APC5115599
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE PELA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS A PARTIR DE 1980, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE REAJUSTE PACTUADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES PARA CORRIGIR O SALDO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS MEDIANTE A APLICAÇÃO DO IPC EM RELAÇÃO AO MÊS DE JANEIRO/89, NO PERCENTUAL DE 42,72% E SEUS REFLEXOS, DEDUZINDO-SE OS PERCENTUAIS EVENTUALMENTE APLICADOS. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PERDA DE OBJETO.I - Descabido o pedido de restituição dos prêmios de seguro pagos à Carteira de Pecúlio, com o escopo de manter os planos de indenização por morte ou invalidez, vez que estes, pela sua própria natureza securitária e regime financeiro, não admitem devolução. II - Inexistindo previsão legal para a restituição das cotas patronais, que não possuem natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta, entre o Banco do Brasil e a PREVI, não há que se falar em seu resgate.III - As contribuições pessoais, vertidas a partir de março de 1980, devem ser monetariamente corrigidas em conformidade com os índices pactuados.IV - Tendo ocorrido um hiato temporal sem índice de cálculo da correção monetária, que coincidiu com a extinção da OTN, em janeiro de 1989, chegou-se a um percentual de 42,72%, com a utilização do IPC, que deve ser aplicado, sob pena de enriquecimento sem causa da PREVI.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. RESGATE DOS PRÊMIOS DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE PELA NATUREZA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS A PARTIR DE 1980, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE REAJUSTE PACTUADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES PARA CORRIGIR O SALDO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS MEDIANTE A APLICAÇÃO DO IPC EM RELAÇÃO AO MÊS DE JANEIRO/89, NO PERCENTUAL DE 42,72% E SEUS REFLEXOS, DEDUZINDO-SE OS PERCENTUAIS EVENTUALMENTE APLICADOS. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PERDA DE OBJETO.I - Descabido o pedido de restituição dos prêmios de seguro pagos à Carteira de Pecúlio, com o escopo de manter os planos de indenização por morte ou invalidez, vez que estes, pela sua própria natureza securitária e regime financeiro, não admitem devolução. II - Inexistindo previsão legal para a restituição das cotas patronais, que não possuem natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta, entre o Banco do Brasil e a PREVI, não há que se falar em seu resgate.III - As contribuições pessoais, vertidas a partir de março de 1980, devem ser monetariamente corrigidas em conformidade com os índices pactuados.IV - Tendo ocorrido um hiato temporal sem índice de cálculo da correção monetária, que coincidiu com a extinção da OTN, em janeiro de 1989, chegou-se a um percentual de 42,72%, com a utilização do IPC, que deve ser aplicado, sob pena de enriquecimento sem causa da PREVI.
Data do Julgamento
:
28/06/1999
Data da Publicação
:
22/09/1999
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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