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Jurisprudência


TJDF APC - 118191-APC4378897

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PROVA DISSERTATIVA: CORREÇÃO DO VERNÁCULO. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS PONTOS CORRESPONDENTES. PRINCÍPIO DA FINALIDADE, POR SE ENCONTRAREM OS AUTORES EXERCENDO O CARGO EM FACE DE LIMINARES CONCEDIDAS EM AÇÕES ASSEMELHADAS, RELATIVAS AO MESMO CONCURSO. 1. Não ofende o princípio do contraditório a juntada pelo apelado a sua resposta de cópias de contestações ofertadas a outras demandas dos próprios apelantes e relativas ao mesmo concurso. Sem a indicação a que regra editalícia estaria desobediente a prova dissertativa, incluindo-se aí a correção do vernáculo, não há como se acolher o pedido de nulidade na realização dessa etapa do certame. 2. A invocação ao princípio da finalidade, por se encontrarem os apelantes no exercício do cargo em face de liminares concedidas em outras demandas, de cujos julgados não dão notícia, do que pertine à administração pública, ofende ao princípio da impessoalidade, da igualdade e da moralidade, art. 37, CF. Rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio do contraditório. No mérito, negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/1999
Data da Publicação : 06/10/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDMUNDO MINERVINO
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