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Jurisprudência


TJDF APC - 118376-19980710032814APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO POR ATO ILÍCITO - RITO ORDINÁRIO - CABIMENTO - RÉU REVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR DEFESA JÁ EM SEDE DE APELAÇÃO - PEDIDO DE REEXAME DA SENTENÇA NAS CONTRA-RAZÕES DE APELO - IMPOSSIBILIDADE.- Os danos causados por acidente de veículos inserem-se no Título II, do Livro III, dos atos ilícitos do Código Civil, portanto, cabível o pleito indenizatório de conformidade com o artigo 159 do mesmo Codex.- Embora a demanda comporte a aplicação do rito sumário, não há óbice legal para a adoção do rito ordinário vez que apto à realização do processo de conhecimento, inclusive, proporcionando à parte maior dilação probatória, possibilitando maior elastério para que o juiz pesquise a verdade real.- Declarado revel não pode o réu, em sede de apelação, produzir em suas razões defesa que não fez no momento próprio, oportuno, da contestação. Incide, in casu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.- À parte vencedora descabe deduzir pedido de reforma da sentença monocrática em sede de contra-razões de apelação. Havendo interesse em recorrer da decisão de primeiro grau, impende a esta aviar o recurso próprio.

Data do Julgamento : 30/08/1999
Data da Publicação : 13/10/1999
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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