TJDF APC - 118395-APC5063998
CIVIL - LOCAÇÃO - CONTRATO TÁCITO - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA LOCATÁRIA À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (LEI Nº 6.649/79) - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR - HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.- O exercício do direito de preferência ou preempção na aquisição do imóvel locado, é conferido ao locatário que tenha levado a registro o contrato de locação no cartório imobiliário competente. (Artigo 33 da Lei nº 8.245/91). Necessariamente há que prevalecer o contrato escrito em face do ajuste dito entabulado de forma tácita.- Não ostentando a locatária o direito de preempção ou preferência não faz jus à indenização reclamada por danos morais e materiais decorrentes da venda do imóvel locado a terceiro. A indenização só tem cabimento no interesse daquele que teve o direito de preempção afrontado, demonstrado de modo induvidoso, na forma legal. (Precedente do STJ).- A fixação dos ônus sucumbenciais mostra-se escorreita em face da ação principal e da cautelar mesmo quando julgadas conjuntamente, assegurando o julgado tratamento eqüitativo às partes, segundo os critérios legais de valoração.
Ementa
CIVIL - LOCAÇÃO - CONTRATO TÁCITO - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA LOCATÁRIA À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (LEI Nº 6.649/79) - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR - HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.- O exercício do direito de preferência ou preempção na aquisição do imóvel locado, é conferido ao locatário que tenha levado a registro o contrato de locação no cartório imobiliário competente. (Artigo 33 da Lei nº 8.245/91). Necessariamente há que prevalecer o contrato escrito em face do ajuste dito entabulado de forma tácita.- Não ostentando a locatária o direito de preempção ou preferência não faz jus à indenização reclamada por danos morais e materiais decorrentes da venda do imóvel locado a terceiro. A indenização só tem cabimento no interesse daquele que teve o direito de preempção afrontado, demonstrado de modo induvidoso, na forma legal. (Precedente do STJ).- A fixação dos ônus sucumbenciais mostra-se escorreita em face da ação principal e da cautelar mesmo quando julgadas conjuntamente, assegurando o julgado tratamento eqüitativo às partes, segundo os critérios legais de valoração.
Data do Julgamento
:
16/08/1999
Data da Publicação
:
13/10/1999
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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