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Jurisprudência


TJDF APC - 118796-19980110075186APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AERONÁUTICO. POLICIAL-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SEGURO INDENIZATÓRIO. PRELIMINARES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DE PAGAMENTO AO CÔNJUGE. REJEIÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. VÍNCULO COM A APELANTE. PREVISÃO. CONTRATO DE SEGURO. AFASTAMENTO. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, eis que nos termos do artigo 4º da Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie em vista do silêncio da Lei nº 7.565/86, cabe ao cônjuge sobrevivente pleitear em nome próprio o pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro por danos em acidente aéreo. Por igual, rejeita-se a preliminar de carência da ação suscitada. pois entre a apelante e a apelada há o vínculo obrigacional derivado do contrato de seguro existente em favor do ex-policial-militar, consoante a apólice constante dos autos, a qual consigna a obrigação da seguradora para com a apelada. CIVIL. ACIDENTE AERONÁUTICO. POLICIAL-MILITAR EM TREINAMENTO DO LADO DE FORA DA AERONAVE. CÓDIGO AERONÁUTICO BRASILEIRO. SEGURO INDENIZATÓRIO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Código Aeronáutico Brasileiro não conceitua com rigor a expressão passageiros, nela podendo incluir-se a situação do ex-policial-militar morto em acidente de helicóptero ao realizar treinamento do lado de fora da aeronave. Juros de mora e correção monetária, no caso, devem incidir a partir da comunicação do sinistro. Apelo improvido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 21/06/1999
Data da Publicação : 17/11/1999
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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