TJDF APC - 119300-APC5108298
CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.
Ementa
CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.
Data do Julgamento
:
23/08/1999
Data da Publicação
:
10/11/1999
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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