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Jurisprudência


TJDF APC - 119622-19980110149958APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA. ABALROAMENTO NA PARTE POSTERIOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE - PRESUNÇÃO DE CULPA, SOMENTE ARREDÁVEL MEDIANTE PROVA ROBUSTA.A apólice que emerge do contrato de seguro é documento hábil para demonstrá-lo, inclusive, para fins de sub-rogação pela seguradora, eis que esse documento contém os elementos necessários e suficientes para a delimitação da obrigação. Mostra-se prescindível a juntada do contrato de seguro, se nos autos já se encontra encartada a apólice e outros documentos aptos a comprovarem a existência da relação jurídica entre a seguradora e o segurado, inclusive os limites da obrigação contratada.Presume-se culposa a conduta de quem abalroara na parte posterior o veículo que segue à sua frente. Essa presunção relativa de culpa somente pode ser elidida mediante provas robustas em sentido contrário.

Data do Julgamento : 30/08/1999
Data da Publicação : 17/11/1999
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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