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Jurisprudência


TJDF APC - 120495-APC5025598

Ementa
INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA PRESUNÇÃO EM RAZÃO DE OMISSÃO DE SOCORRO OU DO FATO DE TER SIDO SUSPENSO O PROCESSO CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE.- A não-comprovação de conduta culposa por parte do motorista, não se pode reconhecer responsabilidade civil por danos e o dever de indenizá-los, uma vez que a culpa não se presume e deve restar escudada em fatos que tenham nexo de causalidade com os danos. - A omissão de socorro e a suspensão do processo criminal não são fatos que levam a concluir pela culpabilidade do motorista atropelador, máximo quando demonstrado que a vítima iniciara a travessia da pista em estado de embriaguez. Apelação não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/09/1999
Data da Publicação : 15/12/1999
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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