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Jurisprudência


TJDF APC - 120791-APC5200599

Ementa
SEGURO - DEPENDENTE DO SEGURADO - DIREITO AO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE - UNÂNIME - O julgador não pode, de ofício, reconhecer da prescrição quando esta alcança tão-só o direito patrimonial. No condizente cabe à parte suscitá-la em qualquer fase do processo, tudo a teor do que dispõem os arts. 162 e 166, do Código Civil e 219, § 5º, do Código de Processo Civil. A respeito do direito do segurado ao recebimento do seguro do qual é beneficiário, o lapso prescritivo começa a correr da data em que o interessado tiver efetivo conhecimento da negativa oficial do segurador em cumprir o contrato respectivo. O segurado é livre para designar e nomear o seu beneficiário e uma vez ocorrido o óbito, o norte contratual há de se impor, máxime quando, outrossim, existente o laço de dependência financeira ou econômica entre segurado e a pessoa beneficiária.

Data do Julgamento : 16/08/1999
Data da Publicação : 15/12/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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