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Jurisprudência


TJDF APC - 120891-APC4841998

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ATROPELAMENTO E MORTE DO SEGURADO - PAGAMENTO PARCIAL - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. Cláusulas excludentes da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado, especialmente quando se trata de contrato de adesão, como sói acontecer com o chamado seguro de vida em grupo. A seguradora, alegando que o cadáver apresentava alta concentração alcoólica, comprovado na perícia médico-legal, nega-se ao pagamento integral. Escusa indevida, desde que não demonstrada a relação de causa e efeito entre a alegada embriaguez e o evento letal. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/09/1999
Data da Publicação : 15/12/1999
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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