TJDF APC - 122472-19980410041246APC
SEGURO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRÊMIO IMPAGO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS LEGAIS.A falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Lei n. 8.441, de 13.7.92).A correção monetária é mero mecanismo para evitar a corrosão do poder aquisitivo da moeda. Conseqüentemente, impõe-se que o valor segurado seja atualizado, para que a indenização seja efetivada com base em seu valor real na data do pagamento.Os juros moratórios são aqueles previstos pelo art. 1.062 do Código Civil, que incidem a partir da citação.Apelação parcialmente provida.
Ementa
SEGURO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRÊMIO IMPAGO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS LEGAIS.A falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Lei n. 8.441, de 13.7.92).A correção monetária é mero mecanismo para evitar a corrosão do poder aquisitivo da moeda. Conseqüentemente, impõe-se que o valor segurado seja atualizado, para que a indenização seja efetivada com base em seu valor real na data do pagamento.Os juros moratórios são aqueles previstos pelo art. 1.062 do Código Civil, que incidem a partir da citação.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/11/1999
Data da Publicação
:
01/03/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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