TJDF APC - 123025-APC5070798
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS DE CONTABILIDADE E CONHECIMENTOS E REDAÇÃO TÉCNICA.Compete ao Distrito Federal estabelecer as regras do concurso público definindo os critérios de julgamento (Decreto nº 12.192, de 07/02/90). A apreciação judicial do resultado dos concursos está circunscrita ao aspecto da legalidade da constituição das bancas ou comissões examinadoras dos critérios anotados para o julgamento e classificação dos candidatos. Constatado pericialmente que a prova de redação técnica é válida e que a prova de contabilidade apresenta uma questão inválida, a conseqüência que se extrai do apurado é no sentido de que em relação a esta prova não se pode negar uma resposta adequada, declarando sua nulidade porque nesse caso não se há de falar em discricionariedade administrativa, ou mérito administrativo. A solução é diversa e indica que seja atribuído aos autores da ação o ponto correspondente à questão, procedendo-se a reclassificação deles no resultado final do concurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS DE CONTABILIDADE E CONHECIMENTOS E REDAÇÃO TÉCNICA.Compete ao Distrito Federal estabelecer as regras do concurso público definindo os critérios de julgamento (Decreto nº 12.192, de 07/02/90). A apreciação judicial do resultado dos concursos está circunscrita ao aspecto da legalidade da constituição das bancas ou comissões examinadoras dos critérios anotados para o julgamento e classificação dos candidatos. Constatado pericialmente que a prova de redação técnica é válida e que a prova de contabilidade apresenta uma questão inválida, a conseqüência que se extrai do apurado é no sentido de que em relação a esta prova não se pode negar uma resposta adequada, declarando sua nulidade porque nesse caso não se há de falar em discricionariedade administrativa, ou mérito administrativo. A solução é diversa e indica que seja atribuído aos autores da ação o ponto correspondente à questão, procedendo-se a reclassificação deles no resultado final do concurso.
Data do Julgamento
:
29/11/1999
Data da Publicação
:
15/03/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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