TJDF APC - 123029-19980410059886APC
SEGURO OBRIGATÓRIO. A QUEM FAZER O PAGAMENTO? INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 8.441/92.Os descendentes daquele que faleceu em acidente de trânsito não podem ser privados do recebimento do seguro obrigatório apenas porque a seguradora efetuou pagamento à terceira pessoa que se apresentou como companheira, esgrimindo documento elaborado unilateralmente, a partir das suas próprias declarações. Em hipótese que tal, tem-se como inobservada a moldura estabelecida pelo art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.441/92.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. A QUEM FAZER O PAGAMENTO? INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 8.441/92.Os descendentes daquele que faleceu em acidente de trânsito não podem ser privados do recebimento do seguro obrigatório apenas porque a seguradora efetuou pagamento à terceira pessoa que se apresentou como companheira, esgrimindo documento elaborado unilateralmente, a partir das suas próprias declarações. Em hipótese que tal, tem-se como inobservada a moldura estabelecida pelo art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.441/92.
Data do Julgamento
:
07/02/2000
Data da Publicação
:
15/03/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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