TJDF APC - 123439-19980110506980APC
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO - NÃO-ACOLHIMENTO - INFRAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VALOR ATRIBUÍDO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SUPERIOR AO DO VEÍCULO - PRETENSÃO AOS SALVADOS.Não há que se falar em prescrição, quando a seguradora não nega o direito do segurado ao seguro que este pleiteia. Não infringe cláusula contratual a parte que comunica, por escrito, a ocorrência de sinistro e postula o valor a este relativo.Há de ser mantido o valor atribuído a título de indenização, se esse é indicado pela seguradora, em ação consignatória intentada por esta, e aceito pelo segurado.Não há como se acolher pedido referente aos salvados, sob pena de violação ao princípio do contraditório, se a parte não os formulou, e, em conseqüência, não restou o tema decidido em primeiro grau.Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO - NÃO-ACOLHIMENTO - INFRAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VALOR ATRIBUÍDO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SUPERIOR AO DO VEÍCULO - PRETENSÃO AOS SALVADOS.Não há que se falar em prescrição, quando a seguradora não nega o direito do segurado ao seguro que este pleiteia. Não infringe cláusula contratual a parte que comunica, por escrito, a ocorrência de sinistro e postula o valor a este relativo.Há de ser mantido o valor atribuído a título de indenização, se esse é indicado pela seguradora, em ação consignatória intentada por esta, e aceito pelo segurado.Não há como se acolher pedido referente aos salvados, sob pena de violação ao princípio do contraditório, se a parte não os formulou, e, em conseqüência, não restou o tema decidido em primeiro grau.Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2000
Data da Publicação
:
29/03/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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