TJDF APC - 123461-APC5242199
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. REPASSE DE RECURSOS AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB. LEI Nº 8.177/91, ART. 6º, INC. II. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MECANISMO DE RECUPERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO. INEFICÁCIA DO DEPÓSITO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. § 4º DO ART. 20 DO CPC. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1. Impõe-se o improvimento do recurso de apelação interposto em sede de ação de consignação em pagamento ajuizada pela Companhia Nacional de Seguros Gerais-Sasse em face do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB, visto que o repasse de recursos a que a autora se obrigou deve ser feito acompanhado da respectiva correção monetária, incidindo na espécie o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.177/91. 2. O mecanismo da correção monetária foi o meio encontrado para recuperação do valor da moeda frente ao desgaste provocado pela insidiosa inflação que ainda ocasiona nefastos efeitos na vida econômica do País, restando afastado desta forma o enriquecimento sem causa do devedor. 3. A efetivação do depósito sem que tenham sido os valores devidamente atualizados redunda na sua ineficácia para fins de liberação do devedor, levando inevitavelmente à improcedência do pleito, como decidido pela MM. Juíza singular. 4. Dá-se o provimento parcial ao recurso recurso adesivo interposto pelo réu, para fins de majorar os honorários advocatícios, com fulcro no § 4º, artigo 20, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. REPASSE DE RECURSOS AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB. LEI Nº 8.177/91, ART. 6º, INC. II. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MECANISMO DE RECUPERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO. INEFICÁCIA DO DEPÓSITO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. § 4º DO ART. 20 DO CPC. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. 1. Impõe-se o improvimento do recurso de apelação interposto em sede de ação de consignação em pagamento ajuizada pela Companhia Nacional de Seguros Gerais-Sasse em face do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB, visto que o repasse de recursos a que a autora se obrigou deve ser feito acompanhado da respectiva correção monetária, incidindo na espécie o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.177/91. 2. O mecanismo da correção monetária foi o meio encontrado para recuperação do valor da moeda frente ao desgaste provocado pela insidiosa inflação que ainda ocasiona nefastos efeitos na vida econômica do País, restando afastado desta forma o enriquecimento sem causa do devedor. 3. A efetivação do depósito sem que tenham sido os valores devidamente atualizados redunda na sua ineficácia para fins de liberação do devedor, levando inevitavelmente à improcedência do pleito, como decidido pela MM. Juíza singular. 4. Dá-se o provimento parcial ao recurso recurso adesivo interposto pelo réu, para fins de majorar os honorários advocatícios, com fulcro no § 4º, artigo 20, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
13/12/1999
Data da Publicação
:
29/03/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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