TJDF APC - 123476-19990110063147APC
ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - Inexistência de direito à participação em curso de formação de sargento, quando ausente a aprovação na seleção interna.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - Inexistência de direito à participação em curso de formação de sargento, quando ausente a aprovação na seleção interna.III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2000
Data da Publicação
:
29/03/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
Mostrar discussão