TJDF APC - 124134-19990410041617APC
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA. COBRANÇA EM PROCESSO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE.O art. 23 da Lei n. 8.906/94 outorga direito autônomo ao advogado para executar a sentença na parte da condenação em honorários. E a execução pode ser nos mesmos autos, em nome próprio, ou em processo independente, a critério do advogado (art. 24, § 1º, da Lei n. 8.906/94).Por razões específicas pode o advogado preferir promover a execução em processo autônomo, como, por exemplo, para maior facilidade da execução (quantia menor), ou para evitar eventual oposição de embargos do devedor, de maior possibilidade se cumulada a execução dos honorários advocatícios com o crédito da parte.Apelo provido, cassada a sentença de extinção.
Ementa
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA. COBRANÇA EM PROCESSO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE.O art. 23 da Lei n. 8.906/94 outorga direito autônomo ao advogado para executar a sentença na parte da condenação em honorários. E a execução pode ser nos mesmos autos, em nome próprio, ou em processo independente, a critério do advogado (art. 24, § 1º, da Lei n. 8.906/94).Por razões específicas pode o advogado preferir promover a execução em processo autônomo, como, por exemplo, para maior facilidade da execução (quantia menor), ou para evitar eventual oposição de embargos do devedor, de maior possibilidade se cumulada a execução dos honorários advocatícios com o crédito da parte.Apelo provido, cassada a sentença de extinção.
Data do Julgamento
:
16/03/2000
Data da Publicação
:
12/04/2000
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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