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Jurisprudência


TJDF APC - 124239-19980110566524APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO POR MORTE - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMITIR DOENÇA CORONARIANA PREEXISTENTE.Nos contratos de adesão típicos, como é o caso de contrato de seguro de vida em grupo, as cláusulas desfavoráveis ao segurado devem ser interpretadas restritivamente. Não se pode presumir a má-fé do hipossuficiente, especialmente quando a seguradora dispõe de meios eficazes de avaliar as condições de saúde daqueles com quem contrata, recusando a aceitação de sua proposta-padrão de seguro coletivo. Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : 18/04/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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