TJDF APC - 124394-APC5309199
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO - PRESCRIÇÃO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - De acordo com a Lei no. 7.515/86, prescreve em um ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, o direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e suas autarquias. Ajuizada a ação, após o vencimento desse prazo, revela-se a prescrição.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO - PRESCRIÇÃO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - De acordo com a Lei no. 7.515/86, prescreve em um ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, o direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e suas autarquias. Ajuizada a ação, após o vencimento desse prazo, revela-se a prescrição.III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2000
Data da Publicação
:
18/04/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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