TJDF APC - 125941-APC4993498
PROCESSO CIVIL - DESRESPEITO À JUSTIÇA - ATENTADO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS - REPETIÇÃO DE ANTERIOR CAUTELAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE POSSIBILITA AOS AUTORES A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, COM PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO - HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - INTERESSE RECURSAL LEGÍTIMO - SENTENÇA ANULADA. Demonstra o desrespeito à Justiça a utilização, de forma irresponsável, do Judiciário para dar vazão a ódios, vaidades pessoais e interesses menores, sem a menor preocupação com princípios comezinhos de direito ou sem qualquer apego às formas processuais. Não pode ser recebido recurso interposto por advogado, sem poderes para atuar no processo, em razão de revogação do mandato. Havendo possibilidade de os assistentes litisconsorciais virem a se desobrigar do desembolso de qualquer quantia, caso o julgamento de mérito seja pela improcedência do pedido inicial, legítimo o interesse recursal contra a sentença que homologa pedido de desistência após as citações realizadas, pois a lei os equiparou ao litisconsorte, e o ato de um litisconsorte não pode afetar ao outro, prejudicando-o.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DESRESPEITO À JUSTIÇA - ATENTADO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS - REPETIÇÃO DE ANTERIOR CAUTELAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE POSSIBILITA AOS AUTORES A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, COM PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO - HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - INTERESSE RECURSAL LEGÍTIMO - SENTENÇA ANULADA. Demonstra o desrespeito à Justiça a utilização, de forma irresponsável, do Judiciário para dar vazão a ódios, vaidades pessoais e interesses menores, sem a menor preocupação com princípios comezinhos de direito ou sem qualquer apego às formas processuais. Não pode ser recebido recurso interposto por advogado, sem poderes para atuar no processo, em razão de revogação do mandato. Havendo possibilidade de os assistentes litisconsorciais virem a se desobrigar do desembolso de qualquer quantia, caso o julgamento de mérito seja pela improcedência do pedido inicial, legítimo o interesse recursal contra a sentença que homologa pedido de desistência após as citações realizadas, pois a lei os equiparou ao litisconsorte, e o ato de um litisconsorte não pode afetar ao outro, prejudicando-o.
Data do Julgamento
:
21/02/2000
Data da Publicação
:
24/05/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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