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Jurisprudência


TJDF APC - 125957-APC4415997

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DEBATES ORAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS IGNORADOS PELA SENTENÇA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - MENOR DE DEZESSETE (17) ANOS, VÍTIMA FATAL DE ATROPELAMENTO - DANOS MATERIAIS - DATA LIMITE DA PENSÃO. CULPA CONCORRENTE. Conforme tem sido considerado pela doutrina e jurisprudência pátrias, a falta de debate oral, por constituir este em uma das características do procedimento oral, é ato facultativo conferido às partes para sustentação de suas pretensões. Por isso, a não-utilização dessa faculdade, seja por vontade das partes, seja por omissão ou determinação judicial, pode dar causa a erros, mas não constitui nulidade, até porque não cominada pelo Código de Processo Civil, máxime à mingua de qualquer prejuízo processual para a parte , como ocorre no caso vertente.O termo limite para o pensionamento a título de indenização por danos materiais em caso de falecimento de filho menor de idade é a sobrevida da vítima, 65 anos de idade, ou o falecimento daqueles a quem a mesma devia os alimentos, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer.Comprovada dentro dos autos a culpa concorrente do motorista e da vítima fatal de atropelamento, reduz a 50% (cinqüenta por cento) o valor da indenização, à guisa de pensão e despesas com funeral, reclamada pela parte autora. Decisão: conhecidos e providos parcialmente os apelos. Unânime.

Data do Julgamento : 06/12/1999
Data da Publicação : 14/06/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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