TJDF APC - 125995-APC5298999
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROMOTORIA DO MEIO-AMBIENTE - DECLARAÇÃO INDIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CONFIRMADA, UNÂNIME - Em linha de princípio, no juízo singular, cabe ao magistrado perquirir, incidentalmente, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas o Ministério Público não tem como pretender, pela via reflexa da Ação Civil, a declaração de inconstitucionalidade de texto legal que, para tanto, prevê a legislação caminho carroçável explícito. A Ação Civil Pública, pois, não se presta a tal finalidade declaratória e/ou o controle de constitucionalidade de lei, portanto, consabido que a sentença civil neste caso, faz coisa julgada erga omnes, evidente que, se acolhida, acabaria por usurpar direito que não lhe foi conferido na lei.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROMOTORIA DO MEIO-AMBIENTE - DECLARAÇÃO INDIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CONFIRMADA, UNÂNIME - Em linha de princípio, no juízo singular, cabe ao magistrado perquirir, incidentalmente, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas o Ministério Público não tem como pretender, pela via reflexa da Ação Civil, a declaração de inconstitucionalidade de texto legal que, para tanto, prevê a legislação caminho carroçável explícito. A Ação Civil Pública, pois, não se presta a tal finalidade declaratória e/ou o controle de constitucionalidade de lei, portanto, consabido que a sentença civil neste caso, faz coisa julgada erga omnes, evidente que, se acolhida, acabaria por usurpar direito que não lhe foi conferido na lei.
Data do Julgamento
:
10/04/2000
Data da Publicação
:
24/05/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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