TJDF APC - 126131-19980110337026APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.01. O contrato de seguro de vida em grupo, devidamente formalizado, é título executivo capaz de embasar o processo de execução. Inexistindo tal documento deve-se reconhecer o interesse de agir do Recorrente para consolidar, por meio da ação de cobrança, o título capaz de lhe abrir a via executiva.02. Ocorrendo dúvida quanto ao cabimento do processo de execução, é razoável a opção pelo processo de conhecimento (RT 511/141, Lex - JTA 144/57).03. Apelação provida para decretar-se a nulidade da sentença. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.01. O contrato de seguro de vida em grupo, devidamente formalizado, é título executivo capaz de embasar o processo de execução. Inexistindo tal documento deve-se reconhecer o interesse de agir do Recorrente para consolidar, por meio da ação de cobrança, o título capaz de lhe abrir a via executiva.02. Ocorrendo dúvida quanto ao cabimento do processo de execução, é razoável a opção pelo processo de conhecimento (RT 511/141, Lex - JTA 144/57).03. Apelação provida para decretar-se a nulidade da sentença. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/1999
Data da Publicação
:
31/05/2000
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão