TJDF APC - 126312-19980110170782APC
EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO DE SEGURO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS PARA SUA FORMAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME - A própria lei, no exato alcance do artigo 585, item III, do CPC, exalta como título executivo extrajudicial o contrato de seguro. Não reclama este, para sua formação, a presença e assinatura de testemunhas. Basta a apólice respectiva ou certeza de sua existência e incontroverso o pagamento do prêmio para viabilizar sua força executiva. A prescrição ou o prazo ânuo prescricional começa a correr após a negativa oficial da Seguradora quanto ao direito reclamado pelo Segurado.
Ementa
EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO DE SEGURO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS PARA SUA FORMAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME - A própria lei, no exato alcance do artigo 585, item III, do CPC, exalta como título executivo extrajudicial o contrato de seguro. Não reclama este, para sua formação, a presença e assinatura de testemunhas. Basta a apólice respectiva ou certeza de sua existência e incontroverso o pagamento do prêmio para viabilizar sua força executiva. A prescrição ou o prazo ânuo prescricional começa a correr após a negativa oficial da Seguradora quanto ao direito reclamado pelo Segurado.
Data do Julgamento
:
10/04/2000
Data da Publicação
:
31/05/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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