main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 126349-APC4389997

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - BEM ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EMBARGOS DE TERCEIRO - NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA TÉCNICA -OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO - DISCUSSÃO DA POSSE EM RAZÃO DO DOMÍNIO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - EFEITOS DA POSSE - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO.Não se acolhem nulidades sem a efetiva demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Assim, se à parte interessada, apesar da irregularidade da intimação de seu advogado, abriu-se oportunidade ampla para manifestar-se sobre a prova pericial, bem como para que seus quesitos complementares pertinentes fossem respondidos, razão não há para se reconhecer qualquer nulidade processual.Não cabe ao perito indicar o lado no qual, a seu juízo, se encontra a razão. Sua atribuição se esgota ao prestar ao juiz esclarecimentos técnicos sobre os aspectos fáticos questionados.Segundo a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil após o advento da Lei 8.455/92, incumbe à parte diligenciar para que o laudo do profissional de sua confiança seja entregue em tempo oportuno (art. 443, parágrafo único). Considera-se preclusa a matéria se o interessado não requer, na forma do art. 435 do mesmo Código, os esclarecimentos que desejava obter sobre a referida prova técnica.Posse e propriedade não se confundem. Propriedade é o direito de usar, fruir ou de dispor de um bem, ao passo que posse é o efetivo exercício de quaisquer desses poderes. Assim, nem sempre se confundem as figuras do proprietário e do possuidor. Contudo, é perfeitamente possível discutir-se a posse em razão do domínio. O art. 505 do CCB, ao contrário do que afirmam alguns doutrinadores, não representa qualquer heresia jurídica. Ocorre que, em certas situações, somente a partir do exame da titulação, se torna possível determinar, dentre os litigantes, o verdadeiro possuidor. Verificada a hipótese, desnecessária se revela a produção de prova oral.O tardio manejo dos embargos de terceiro não impede a propositura de ação de reintegração de posse, visando remediar o equívoco decorrente da imissão do arrematante de imóvel levado a hasta pública. Constatado o equívoco, em face dos títulos apresentados pelas partes, defere-se ao verdadeiro proprietário e possuidor a pretendida reintegração.O direito às benfeitorias úteis e necessárias, bem como a retenção da coisa para garantia do ressarcimento de seu respectivo valor são consectários da posse de boa-fé (art. 516 do CCB). Ao possuidor de má-fé, são devidas apenas as benfeitorias necessárias.

Data do Julgamento : 20/09/1999
Data da Publicação : 14/06/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão