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Jurisprudência


TJDF APC - 126707-APC5323099

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO IMPUTADO À ESPOSA DO RÉU, NÃO FIGURANTE DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. SOLIDARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 896, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.1. Evidencia-se carecedora da ação a parte que dirige demanda de indenização por danos morais e materiais contra o marido de quem teria veiculado notícia reputada desairosa em jornal. 2. A solidariedade não se presume, pois há de resultar da lei ou da vontade das partes, nos termos do artigo 896, caput, do Código Civil. Não se pode presumir solidariedade entre marido e mulher, em decorrência de alegado ato ilícito de que um deles não participou.3. Não litiga de má-fé a parte que incorre em equivocada interpretação do instituto da solidariedade, ao sustentar que o marido deve ser responsabilizado por atos praticados só pela mulher, em decorrência da sociedade conjugal. 4. Sentença de improcedência do pedido é de natureza declaratória negativa, ensejando a condenação da parte autora ao pagamento de verba honorária advocatícia fixada com base nos parâmetros do artigo 20, § 4º, do CPC, sem a observância dos percentuais limites, estatuídos no parágrafo anterior do mesmo dispositivo legal.

Data do Julgamento : 21/02/2000
Data da Publicação : 21/06/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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