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Jurisprudência


TJDF APC - 126745-19980110740633APC

Ementa
DANO MORAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - NOTA DE JORNALISTA VEICULADA NA IMPRENSA ESCRITA - ACOIMAMENTO DE BRUXARIA, PALPITEIRO E PRÁTICA DE RITUAL MACABRO - TÍTULO DE BRUXO JÁ DE DOMÍNIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA, NO CONTEXTO, DE OFENSA DESONROSA OU DA AUTO-ESTIMA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAIORIA - A Carta Política de 1988 confere à imprensa liberdade de informação, porém, condicionada ao princípio da inviolabilidade dos direitos inerentes à personalidade. A honra de uma pessoa integra a sua vida, mas não é qualquer tristeza, desconfiança ou mal-estar que pode causar a dor espiritual, com a intensidade apta a dimensionar a íntima e dolorosa susceptibilidade. O dano moral exige repercussão pública ou de alcance público e com força bastante para denegrir a imagem e o bom nome da vítima ou impingir em alguém percalço de vida ou perda irreparável de ente querido. Destarte o comentário na imprensa, objeto de reiteração, em suma, de pretéritas notícias, já do conhecimento do povo, não abre espaço para projetar ofensa à imagem, se antes, esta imagem, já era como tal do domínio público. Nestes casos, para configurar a responsabilidade indenizatória, necessário, excepcionalmente, comprovar o fito ardiloso, mentiroso e inverídico da nota jornalística, sem o qual tudo não vai além do que já era de sabença geral pelos próprios antecedentes históricos na vida profissional do suposto ofendido.

Data do Julgamento : 27/03/2000
Data da Publicação : 14/06/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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