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Jurisprudência


TJDF APC - 126898-19990110055233APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO INTERNO, LIMITADO A ESTE E AO NÚMERO DE VAGAS NELE OFERECIDAS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 37, III, DA CF. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.515/86 NA ESPÉCIE. Se o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, isso não significa que todo concurso público deva ter validade de dois anos e deva ser prorrogado por mais dois. De mais a mais, nos termos da Lei nº 7.515/86 o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração direta do Distrito Federal e nas suas autarquias prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.

Data do Julgamento : 08/05/2000
Data da Publicação : 14/06/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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