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Jurisprudência


TJDF APC - 127801-19990410004243APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. CULPA DO CLIENTE.1 -- A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (súmula 130 do STJ).2 - Não há, contudo, responsabilidade quando o cliente deixa o documento de propriedade do veículo no interior desse, facilitando assim que, subtraído o veículo, o autor da subtração, apresentando esse documento, passe pelo controle na guarita de saída do estacionamento.3 -- A culpa, nessa hipótese, é do cliente, que, negligente, deixou de tomar cautela que lhe competia.4 - Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/05/2000
Data da Publicação : 09/08/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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