TJDF APC - 127971-19980110420504APC
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS DO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.É da seguradora o ônus da prova de que o segurado, falecido, prestou declaração falsa ao celebrar o contrato de seguro, omitindo doença de que padecia e que contribuiu para sua morte. Não se tendo desincumbido desse ônus, resulta procedente o pedido de pagamento da indenização securitária devida pelo evento morte.Insuficiente, para a prova, a juntada de cópias ilegíveis, em que não se pode ler o conteúdo das declarações e onde sequer se pode examinar se as respostas sim e não são do próprio punho do segurado ou não.Apelo provido.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS DO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.É da seguradora o ônus da prova de que o segurado, falecido, prestou declaração falsa ao celebrar o contrato de seguro, omitindo doença de que padecia e que contribuiu para sua morte. Não se tendo desincumbido desse ônus, resulta procedente o pedido de pagamento da indenização securitária devida pelo evento morte.Insuficiente, para a prova, a juntada de cópias ilegíveis, em que não se pode ler o conteúdo das declarações e onde sequer se pode examinar se as respostas sim e não são do próprio punho do segurado ou não.Apelo provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2000
Data da Publicação
:
02/08/2000
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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