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Jurisprudência


TJDF APC - 127971-19980110420504APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS DO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.É da seguradora o ônus da prova de que o segurado, falecido, prestou declaração falsa ao celebrar o contrato de seguro, omitindo doença de que padecia e que contribuiu para sua morte. Não se tendo desincumbido desse ônus, resulta procedente o pedido de pagamento da indenização securitária devida pelo evento morte.Insuficiente, para a prova, a juntada de cópias ilegíveis, em que não se pode ler o conteúdo das declarações e onde sequer se pode examinar se as respostas sim e não são do próprio punho do segurado ou não.Apelo provido.

Data do Julgamento : 26/06/2000
Data da Publicação : 02/08/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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