TJDF APC - 128017-19980110293780APC
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA E TAXA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMOS INICIAL E FINAL.I - A obrigatoriedade de devolução das parcelas pagas por consorciado desistente está insculpida no enunciado da Súmula no. 35 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em que consta, ainda, que o termo inicial da fluência de juros de mora é o 30º dia contado após o encerramento do grupo.II - Prevista contratualmente a retenção de valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e taxa de seguro de vida em grupo, com o que anuiu o consorciado desistente, devem ser, tais verbas, deduzidas dos valores a serem devolvidos pela administradora de consórcio, ao final do grupo.III - A correção monetária é devida desde o momento em que os valores pagos pelo consorciado passaram a estar disponíveis para a administradora, ou seja, a partir do efetivo pagamento.IV - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA E TAXA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMOS INICIAL E FINAL.I - A obrigatoriedade de devolução das parcelas pagas por consorciado desistente está insculpida no enunciado da Súmula no. 35 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em que consta, ainda, que o termo inicial da fluência de juros de mora é o 30º dia contado após o encerramento do grupo.II - Prevista contratualmente a retenção de valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e taxa de seguro de vida em grupo, com o que anuiu o consorciado desistente, devem ser, tais verbas, deduzidas dos valores a serem devolvidos pela administradora de consórcio, ao final do grupo.III - A correção monetária é devida desde o momento em que os valores pagos pelo consorciado passaram a estar disponíveis para a administradora, ou seja, a partir do efetivo pagamento.IV - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
15/06/2000
Data da Publicação
:
09/08/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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