TJDF APC - 128279-19980110582820APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. OFENSA A MAGISTRADO PRATICADA POR ADVOGADO.1. Hoje, quando a Magistratura comparece publicamente agravada na sua honra por alienados e/ou indivíduos de má-fé, muitos dos quais deveriam, em tese, ser os primeiros a velar pelo respeito à Justiça - última trincheira da democracia e do estado de direito, e sem a qual não se há cogitar de liberdade de imprensa e de qualquer ente idôneo de garantia ao cidadão -, tem-se como merecedora de maior censura e ganha destacado relevo a conduta da espécie praticada por quem se qualifica como advogado. O exemplo de prestígio e respeito à autoridade judiciária, que deste se exige, extrapola o simples dever moral e traduz um dever para com a própria profissão e existência, porquanto indispensável à função judicante. Desacredite-se e se desrespeite o juiz, e não haverá razão alguma, juridicamente defensável, a justificar que se respeite o advogado ou qualquer outro membro da sociedade.2. Àquele que se considera direta ou indiretamente prejudicado pela ação ou omissão, que lhe pareça irregular, da autoridade judiciária, ou que tem conhecimento de fatos dessa natureza, incumbe o manejo dos remédios postos à sua disposição pela ordem jurídica, não tendo sentido nem lógica o uso de expressões chulas e inadequadas ao meio forense, e, menos ainda, o achincalhe e o desrespeito ao magistrado. Sem amparo na ordem estabelecida a prática de ilegalidades em nome da Legalidade ou da injustiça em nome da Justiça.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. OFENSA A MAGISTRADO PRATICADA POR ADVOGADO.1. Hoje, quando a Magistratura comparece publicamente agravada na sua honra por alienados e/ou indivíduos de má-fé, muitos dos quais deveriam, em tese, ser os primeiros a velar pelo respeito à Justiça - última trincheira da democracia e do estado de direito, e sem a qual não se há cogitar de liberdade de imprensa e de qualquer ente idôneo de garantia ao cidadão -, tem-se como merecedora de maior censura e ganha destacado relevo a conduta da espécie praticada por quem se qualifica como advogado. O exemplo de prestígio e respeito à autoridade judiciária, que deste se exige, extrapola o simples dever moral e traduz um dever para com a própria profissão e existência, porquanto indispensável à função judicante. Desacredite-se e se desrespeite o juiz, e não haverá razão alguma, juridicamente defensável, a justificar que se respeite o advogado ou qualquer outro membro da sociedade.2. Àquele que se considera direta ou indiretamente prejudicado pela ação ou omissão, que lhe pareça irregular, da autoridade judiciária, ou que tem conhecimento de fatos dessa natureza, incumbe o manejo dos remédios postos à sua disposição pela ordem jurídica, não tendo sentido nem lógica o uso de expressões chulas e inadequadas ao meio forense, e, menos ainda, o achincalhe e o desrespeito ao magistrado. Sem amparo na ordem estabelecida a prática de ilegalidades em nome da Legalidade ou da injustiça em nome da Justiça.Apelo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/2000
Data da Publicação
:
16/08/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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