TJDF APC - 128961-19980110319733APC
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EDITAL QUE LIMITA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME TÃO-SOMENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES - NÃO AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.Não se pode acoimar de violador à moralidade administrativa edital de concurso que limita o prazo de validade ao preenchimento das vagas oferecidas.A renovação do concurso, anualmente, possibilita a todos os que preenchem os requisitos, e que ainda não lograram aprovação, uma nova tentativa, estimulando o estudo e o aperfeiçoamento.Ao Judiciário não cabe examinar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos da administração, podendo, esta, desde que respeitadas as normas legais, fixar livremente os critérios do certame, tais como, prazo de validade e vagas oferecidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EDITAL QUE LIMITA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME TÃO-SOMENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES - NÃO AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.Não se pode acoimar de violador à moralidade administrativa edital de concurso que limita o prazo de validade ao preenchimento das vagas oferecidas.A renovação do concurso, anualmente, possibilita a todos os que preenchem os requisitos, e que ainda não lograram aprovação, uma nova tentativa, estimulando o estudo e o aperfeiçoamento.Ao Judiciário não cabe examinar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos da administração, podendo, esta, desde que respeitadas as normas legais, fixar livremente os critérios do certame, tais como, prazo de validade e vagas oferecidas.
Data do Julgamento
:
12/06/2000
Data da Publicação
:
06/09/2000
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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