TJDF APC - 129102-APC5114599
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES.- É inadmissível a intervenção devastadora do Estado nas relações negociais, por isso que os preceitos legais que permitem revisões e anulações são de interpretação restrita.- O Ministério Público não tem legitimidade para controlar relações privadas de pessoas não hipossuficientes, e formular pedido genérico sobre qual modelo de contrato pode ser adotado. A Instituição do M.P. é séria, eficiente e densa o suficiente para controlar seus poderes de intervenção nas relações privadas, limitando-os aos casos legais de proteção à coletividade e sem proibir os cidadãos de contratarem segundo seus próprios interesses.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES.- É inadmissível a intervenção devastadora do Estado nas relações negociais, por isso que os preceitos legais que permitem revisões e anulações são de interpretação restrita.- O Ministério Público não tem legitimidade para controlar relações privadas de pessoas não hipossuficientes, e formular pedido genérico sobre qual modelo de contrato pode ser adotado. A Instituição do M.P. é séria, eficiente e densa o suficiente para controlar seus poderes de intervenção nas relações privadas, limitando-os aos casos legais de proteção à coletividade e sem proibir os cidadãos de contratarem segundo seus próprios interesses.
Data do Julgamento
:
10/04/2000
Data da Publicação
:
13/09/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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