TJDF APC - 129149-19980110108566APC
CIVIL. CONTRATO. SEGURO. DISPENSA DE EXAMES. DOENÇA PREEXISTENTE. CONSENTIMENTO. VÍCIO. ALCOOLISMO. PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL.1. O ônus da prova quanto à preexistência de doença capaz de viciar o contrato de seguro há de ser debitado a quem alega tal fato, não ao credor da importância segurada. A dispensa de exames médicos para a aceitação da cobertura securitária constitui risco assumido pela empresa seguradora.2. O alcoolismo somente poderá ser atribuído como motivo determinante da morte com base em idônea prova técnica, comparecendo insuficiente mero exame clínico. Aplicação, por analogia, do previsto no artigo 276, do Código de Trânsito Brasileiro.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. CONTRATO. SEGURO. DISPENSA DE EXAMES. DOENÇA PREEXISTENTE. CONSENTIMENTO. VÍCIO. ALCOOLISMO. PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL.1. O ônus da prova quanto à preexistência de doença capaz de viciar o contrato de seguro há de ser debitado a quem alega tal fato, não ao credor da importância segurada. A dispensa de exames médicos para a aceitação da cobertura securitária constitui risco assumido pela empresa seguradora.2. O alcoolismo somente poderá ser atribuído como motivo determinante da morte com base em idônea prova técnica, comparecendo insuficiente mero exame clínico. Aplicação, por analogia, do previsto no artigo 276, do Código de Trânsito Brasileiro.Apelo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/2000
Data da Publicação
:
13/09/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
Mostrar discussão