TJDF APC - 129617-19980110578059APC
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES. A Administradora de consórcio é parte legitimada passivamente para o pleito de devolução de prestações pagas pelo consorciado desistente.Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, antes de que escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a que pode o consorciado ingressar com a ação antes da data prevista para o encerramento do grupo, sendo que a devolução, então, será diferida para até trinta dias após a mesma (REsp. nº 51.157 e REsp. nº 83.830). A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena (Súmula nº 35, do STJ). A cláusula de devolução sem correção monetária é nula, de acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil, por ilicitude do objeto, já que propicia enriquecimento sem causa. Cabível a dedução - das quantias a serem devolvidas - da taxa de administração, remuneração do trabalho da administradora, e do prêmio de seguro de vida, garantia de quitação da cota do consorciado em caso de morte.
Ementa
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES. A Administradora de consórcio é parte legitimada passivamente para o pleito de devolução de prestações pagas pelo consorciado desistente.Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, antes de que escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a que pode o consorciado ingressar com a ação antes da data prevista para o encerramento do grupo, sendo que a devolução, então, será diferida para até trinta dias após a mesma (REsp. nº 51.157 e REsp. nº 83.830). A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena (Súmula nº 35, do STJ). A cláusula de devolução sem correção monetária é nula, de acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil, por ilicitude do objeto, já que propicia enriquecimento sem causa. Cabível a dedução - das quantias a serem devolvidas - da taxa de administração, remuneração do trabalho da administradora, e do prêmio de seguro de vida, garantia de quitação da cota do consorciado em caso de morte.
Data do Julgamento
:
28/08/2000
Data da Publicação
:
27/09/2000
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão