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Jurisprudência


TJDF APC - 129617-19980110578059APC

Ementa
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES. A Administradora de consórcio é parte legitimada passivamente para o pleito de devolução de prestações pagas pelo consorciado desistente.Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, antes de que escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a que pode o consorciado ingressar com a ação antes da data prevista para o encerramento do grupo, sendo que a devolução, então, será diferida para até trinta dias após a mesma (REsp. nº 51.157 e REsp. nº 83.830). A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena (Súmula nº 35, do STJ). A cláusula de devolução sem correção monetária é nula, de acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil, por ilicitude do objeto, já que propicia enriquecimento sem causa. Cabível a dedução - das quantias a serem devolvidas - da taxa de administração, remuneração do trabalho da administradora, e do prêmio de seguro de vida, garantia de quitação da cota do consorciado em caso de morte.

Data do Julgamento : 28/08/2000
Data da Publicação : 27/09/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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