TJDF APC - 129702-19980710125365APC
ALVARÁ JUDICIAL - RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIÚVA MEEIRA - FILHOS MENORES.01. A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta aos herdeiros legais. (art. 4º da Lei 6194/74, alterada pela Lei 8.441/92).02. Nos termos da legislação previdenciária, consideram-se beneficiários o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, todos dentro da mesma classe. Tal situação, no entanto, deve estar devidamente comprovada.03. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
ALVARÁ JUDICIAL - RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIÚVA MEEIRA - FILHOS MENORES.01. A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta aos herdeiros legais. (art. 4º da Lei 6194/74, alterada pela Lei 8.441/92).02. Nos termos da legislação previdenciária, consideram-se beneficiários o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, todos dentro da mesma classe. Tal situação, no entanto, deve estar devidamente comprovada.03. Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/2000
Data da Publicação
:
27/09/2000
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão