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Jurisprudência


TJDF APC - 129757-19980410014273APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - INFECÇÃO HOSPITALAR - MORTE - INCIDENTE - NÃO COBERTURA PELO PLANO SECURITÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA DO SEGURADOR - OBSERVÂNCIA DO PACTO.Dispõe o artigo 1460 do Código Civil que se a apólice limitar ou particularizar os riscos do seguro, por outros não responderá o segurado. Como existe cláusula expressa do contrato excluindo do conceito de acidente pessoal as intercorrências e complicações conseqüentes dos exames, tratamentos clínicos e cirúrgicos, a responsabilidade do segurado se limita ao risco assumido. Concluindo por incidente e não acidente, a morte do segurado resta sem a cobertura securitária em virtude do plano contratado.

Data do Julgamento : 19/06/2000
Data da Publicação : 27/09/2000
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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