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Jurisprudência


TJDF APC - 129891-19980410023848APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUSPEIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - LEGITIMAÇÃO PASSIVA - AFOGAMENTO DE MENOR EM PISCINA DE ESTABELECIMENTO PRIVADO DE ENSINO - DANOS CEREBRAIS IRREVERSÍVEIS - VIDA VEGETATIVA - ÁREA EXPLORADA POR TERCEIRO.I.- Rejeita-se alegação de nulidade em face de alegada suspeição do Promotor de Justiça que atuou no caso em virtude do interesse de incapaz na lide. A atuação custus legis do Parquet não implica prejuízo às partes, mesmo porque não interfere na decisão do juiz.II - A legitimação passiva do estabelecimento privado de ensino, bem como a de terceiro que participa da exploração da área da piscina onde afogou-se uma criança, só pode ser convenientemente analisada com o enfrentamento do mérito, posto que decorre da culpa da pessoa escolhida para explorar as atividades aquáticas, e, num segundo momento, na culpa proveniente dessa escolha.III - Age com culpa a professora de educação física que, explorando atividade de ensino de natação em área de escola privada, leva coleguinha do seu filho menor, graciosamente, para participar de atividades aquáticas, admitindo sua permanência do interior da piscina enquanto sai do local para atender telefone no escritório. Concorre culposamente para o evento danoso o marido da professora de natação, participante em sociedade de fato na exploração comercial da área da piscina, que, descuidando-se do seu dever de vigilância, percebe tardiamente o corpo inanimado da pequena vítima no fundo da piscina, prestando tardiamente o socorro e assim possibilitando a produção de danos neurológicos irreversíveis.IV.- Responde solidariamente pelos danos o estabelecimento privado de ensino que, auferindo vantagens com o arrendamento da área da piscina, entrega a terceiros a exploração de parque aquático, sem certificar-se de que têm plena capacidade de explorar academia de natação sem arriscar a vida de crianças, cuja afluência é permitida pelos pais em razão da notoriedade e do conceito da instituição. Caracterização da culpa in eligendo et in vigilando, com incidência subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, em face da periculosidade inerente à atividade desenvolvida.Apelos parcialmente providos para reduzir o valor da indenização por dano moral e excluir a multa aplicada em razão de embargos declaratórios considerados meramente procrastinatórios.

Data do Julgamento : 26/06/2000
Data da Publicação : 04/10/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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