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Jurisprudência


TJDF APC - 131182-19980110608888APC

Ementa
CIVIL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE DA PACIENTE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS. SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DA CARÊNCIA ESTABELECIDA NA APÓLICE.É de responsabilidade da paciente o pagamento das despesas hospitalares para realização de intervenção cirúrgica, quando o seguro de saúde não cobre esses custos, por não ter sido observado o período de carência da apólice. No caso, o termo de responsabilidade espontaneamente firmado pela paciente não deixa margem à dúvida quanto à sua obrigação, não podendo ao nosocômio ser imputado o ônus de examinar as minúcias da apólice, para certificar-se de que os procedimentos cirúrgicos estejam assegurados pela cobertura contratada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2000
Data da Publicação : 25/10/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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