TJDF APC - 131661-19980110711595APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA MORATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO.1. Indispensável a existência de norma legal expressa determinando outro limite para os juros, ou legalizando a agiotagem pelas instituições financeiras, de sorte a se considerar derrogada ou revogada a regra insculpida no Decreto nº 22.626/33, posto que este tema específico não mereceu abordagem na Lei nº 4.595/64.2. O direito adquirido de o credor exigir a multa contratualmente ajustada surge apenas quando do inadimplemento, fato alheio ao seu controle. Conseqüentemente, a data do vencimento da obrigação é que determina a aplicabilidade do normativo regulador dessa sanção ao devedor. Não se há falar em direito adquirido se o evento que o autoriza não se encontra na esfera de disponibilidade do seu próprio titular.Apelos não providos. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA MORATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO.1. Indispensável a existência de norma legal expressa determinando outro limite para os juros, ou legalizando a agiotagem pelas instituições financeiras, de sorte a se considerar derrogada ou revogada a regra insculpida no Decreto nº 22.626/33, posto que este tema específico não mereceu abordagem na Lei nº 4.595/64.2. O direito adquirido de o credor exigir a multa contratualmente ajustada surge apenas quando do inadimplemento, fato alheio ao seu controle. Conseqüentemente, a data do vencimento da obrigação é que determina a aplicabilidade do normativo regulador dessa sanção ao devedor. Não se há falar em direito adquirido se o evento que o autoriza não se encontra na esfera de disponibilidade do seu próprio titular.Apelos não providos. Maioria.
Data do Julgamento
:
13/03/2000
Data da Publicação
:
14/11/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
Mostrar discussão