TJDF APC - 132431-19990110033258APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - TEMPESTIVIDADE - ERRO MATERIAL - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - NOVO PRAZO - MÉRITO - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS - AÇÃO ENTRE SEGURADO E SEGURADOR - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL.Republicada a sentença, renova-se o prazo para apelação.O termo inicial do prazo prescricional do art. 178, § 6º, II, do CCB, é a data a partir da qual o segurado poderia exigir do segurador o cumprimento da obrigação contratada, e não a data do sinistro. Erigindo-se o ato de aposentação como verdadeiro pressuposto de exigibilidade do pagamento do seguro, não há que se falar em prescrição, se a ação do segurado veio a ser proposta antes do término do ano decorrido daquele fato.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - TEMPESTIVIDADE - ERRO MATERIAL - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - NOVO PRAZO - MÉRITO - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS - AÇÃO ENTRE SEGURADO E SEGURADOR - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL.Republicada a sentença, renova-se o prazo para apelação.O termo inicial do prazo prescricional do art. 178, § 6º, II, do CCB, é a data a partir da qual o segurado poderia exigir do segurador o cumprimento da obrigação contratada, e não a data do sinistro. Erigindo-se o ato de aposentação como verdadeiro pressuposto de exigibilidade do pagamento do seguro, não há que se falar em prescrição, se a ação do segurado veio a ser proposta antes do término do ano decorrido daquele fato.
Data do Julgamento
:
04/09/2000
Data da Publicação
:
29/11/2000
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão