TJDF APC - 132510-APC5234499
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DURÁVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO - LEGITIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - APLICAÇÃO DO CDC.Encontrando os interesses contestados previsão no ordenamento jurídico, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.O Ministério Público tem legitimidade para propor, em nome próprio e no interesse dos consorciados, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente causados pelo consórcio.A administração do consórcio é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual em ação contra ele movida.Caracteriza-se como relação de consumo aquela estabelecida entre consórcio e consorciado.As prestações pagas pelo consorciado excluído do grupo devem ser restituídas com correção monetária (Súmula 35/STJ), acrescidas de juros moratórios, a partir de trinta dias do término das atividades do grupo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DURÁVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO - LEGITIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - APLICAÇÃO DO CDC.Encontrando os interesses contestados previsão no ordenamento jurídico, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.O Ministério Público tem legitimidade para propor, em nome próprio e no interesse dos consorciados, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente causados pelo consórcio.A administração do consórcio é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual em ação contra ele movida.Caracteriza-se como relação de consumo aquela estabelecida entre consórcio e consorciado.As prestações pagas pelo consorciado excluído do grupo devem ser restituídas com correção monetária (Súmula 35/STJ), acrescidas de juros moratórios, a partir de trinta dias do término das atividades do grupo.
Data do Julgamento
:
21/09/2000
Data da Publicação
:
06/12/2000
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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