TJDF APC - 132749-19980110035828APC
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - RÉU DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - LEI DISTRITAL 935/95 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Quando a Lei Distrital 935/95 dispõe que fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal a gratificação de risco de vida, apenas autoriza, sem constituir direitos ou benefícios aos servidores.2 - A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, inciso XIV, ser de competência exclusiva da União a manutenção das policias civil, militar e do corpo de bombeiros militar do Disitrito Federal.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - RÉU DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - LEI DISTRITAL 935/95 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Quando a Lei Distrital 935/95 dispõe que fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal a gratificação de risco de vida, apenas autoriza, sem constituir direitos ou benefícios aos servidores.2 - A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, inciso XIV, ser de competência exclusiva da União a manutenção das policias civil, militar e do corpo de bombeiros militar do Disitrito Federal.
Data do Julgamento
:
06/04/2000
Data da Publicação
:
13/12/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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